segunda-feira, 22 de março de 2010

Por um prisma feminista ou por um prisma justo?

Vejamos;

“Para acabar com esse verdadeiro calvário é que o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) apresentou o projeto que se transformou na Proposta de Emenda Constitucional nº22/2009, a chamada PEC do Divórcio, que acaba com a separação, permanecendo o divórcio como a única forma de dissolver a sociedade conjugal, sem ser necessário adimplemento de prazos ou identificação de culpados.”


*Advogada, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Site: http://www.mbdias.com.br/

Confiram o que a ilustrissima pensa e o que eu penso.

Do ponto de vista ou prisma feminista eu poderia concordar com tudo e ainda mais, acontece que sou uma pessoa ligada aos direitos fundamentais em geral com ressonância com o que é justo.

O que me diria de uma participe que na união estável não colaborou mutuamente para o aumento do patrimônio comum, eis, que quando recebe uma pequena herança o seu parceiro assina junto, porem não faz questão de nenhuma quantia deste quinhão.

E quando é a vez dele de receber certa herança, essa, parceira requer parte do que foi recebido, mesmo já sabendo que a relação dos dois não anda bem já há muitos meses. Esquecendo-se dos benefícios que veio a desfrutar juntos, e se apegando somente aos maus momentos da relação, e faz isso por vingança.

O que me diria também de mulheres que vivem de pensões, vários filhos de pais diferentes.

Mulheres que são completamente auto-suficientes para constituir trabalho, e ficam querendo depender do “ex”, mesmo já tendo relações com outro rapaz.

O que me diria das mulheres que recebem uma boa pensão, muito alem do que deveria, pelo fato que o pai, logicamente, apesar de não viver mais com a mãe de sua filha, ainda tem grande preocupação com a formação de sua eterna filha. E recebe namorado na casa que o ex-marido ainda paga aluguel. Essas ainda pagam coisas para seus novos namorados com o dinheiro suado do ex. tendo com toda certeza capacidade de se auto-sustentar.

Conheço muitas mulheres assim, e fico chocado que ainda haja leis que acobertam esse tipo de injustiça, é uma grande humilhação que só um homem que geralmente não fica com a guarda dos filhos e é na grande maioria que sustenta a família. Sei também da existência de garotas capitalistas que aproveitam dos homens já de idade avançada e afortunados patrimonialmente falando, que se casam perante Deus para o simples fim de enriquecimento fácil, essas existem de montão, da para tropeçar nelas quando ficam sabendo de um belo partido “dando sopa.”

Não quero generalizar, e nem mesmo ter um pensamento machista, prefiro ser eclético em todos os assuntos.

Sei também que muitas senhoras ficam desamparadas por seus ex-maridos, porque são trocadas por menininhas, e acabavam ficando praticamente na miséria.

Acredito que esse assunto não deva ser algo que possa ser generalizado, em face de que cada caso é um caso, e isso deveria ser estudado e entendido por pessoas neutras e muito bem resolvidas aprovadas devidamente em concurso publico.

acabei de achar na nete de um autor desconhecido, porem sábio. veja.

O golpe da barriga é um dos recursos mais comuns do golpe do baú. O mais comum é o golpe da barriga visando união ou ligação com um homem visto como bom partido, ou que a mulher deseje afetivamente ou por outros motivos.




Ocorre também dentro de uniões estáveis ou casamento, em que é mais comum a mulher promover a gravidez objetivando assegurar a união. Também acontece no caso de mulheres que premeditam a separação, fazendo da gravidez uma vantagem financeira pela pensão alimentícia.



O golpe da barriga pode servir à mulher com objetivos de divorciar-se tendo filhos, para buscar, já com sua família própria, novo relacionamento com outro homem. Nesses casos a mulher planeja para os filhos um pai biológico tão somente supridor de pensão alimentícia, e no máximo a presença paterna de um padrasto.



A mãe solteira ou separada em nossa sociedade tanto é bem aceita, como é beneficiada por múltiplos privilégios e assistências. A mulher solteira ou separada também tem maior permissividade social para explorar sexualidade e sexo para fins diversos, seja vantagens pessoais de várias naturezas, ou seja até mesmo para libertinagem ou prostituição. Serve ainda para complemento de autodeterminação, autonomia, liberdade e reconhecimento.



Há também o golpe da barriga pelo desejo de produção independente, em que a mulher tanto faz uma família para si, como satisfaz instintos de reproduzir-se, agregando status nobre de mãe e escolha de um reprodutor. Nesses casos, e em muitos outros, a mulher não quer a presença de um pai para seus filhos, ou rejeita a idéia de relação marital.



O golpe da barriga ocorre também em casos de adultério ou traição sexual, em que a mulher opta por engravidar, e impinge ao namorado, noivo ou cônjuge um filho de paternidade biológica alheia. Não deixa de ser golpe da barriga também os casos de traição sexual em que a gravidez veio por descuido ou acidental, mas a mulher serve-se do homem traído para atribuir-lhe a paternidade.



O golpe da barriga ocorre em todas as classes sociais, e é extremamente comum em todas as classes, de parte de mulheres pobres a ricas. Quase sempre a mulher aplica o golpe da barriga contra um homem que apresente valorizações que a interessam. Entre os valores que mais seduzem mulheres na escolha de um homem para o golpe da barriga destacam-se o financeiro ou patrimonial, a imagem ou status, e, em mulheres mulatas e negras, homens brancos.



Há também golpe da barriga na contra-via. Homens que premeditam e armam a gravidez da mulher, por desejarem retê-la numa ligação de união ou amante, ou a cobiçarem para se reproduzirem por motivos que variam. Isso é muito comum entre celebridades, e entre pessoas da elite. São casos em que a mulher tem valores e dotes agregados que interessam o homem por vincular-se a ela.



No mundo das celebridades homens são assediados por mulheres, de ricas a pobres ou também celebridades, com intenção de golpe da barriga. Trata-se de algo muito mais comum que parece, pois os casos que se tornam públicos são ínfima parcela.



Em geral a mulher serve-se de uma aventura idílica, um romance ou mesmo um namoro com o homem, que será vítima do golpe da barriga. Outras vezes ela serve-se tão somente de relações sexuais até engravidar. A maneira como será produzido o golpe da barriga tanto vem naturalmente, é forjada pela mulher, ou até provocada pelo homem.



Falei, lá no início, que há casos em que o homem cai no golpe da barriga sem ter necessariamente vacilado ou permitido facilidades. É o que temos entre boa parte dos homens que só aceitam a paternidade após provas biológicas. São em geral homens que não vislumbram como possa ter acontecido a gravidez, se não ejacularam na vagina ou nem tiverem sexo genital com a postulante de paternidade.



Trata-se muitas vezes de inseminação criminosa. O homem após o ato sexual vai ao banheiro e deposita na lixeira a camisinha com seu sêmen. Logo após a mulher também vai ao banheiro, e usa o sêmen do preservativo descartado para inseminar-se. Trata-se de falha que 9 em 10 homens cometem.



Haveria alguma segurança se o homem jogasse o preservativo no vaso, e desse a descarga. A melhor opção seria lavar com água a camisinha na pia, secá-la, e colocar na lixeira. O comum é após findar a cópula, o homem, ao retirar a camisinha, dar um nó na mesma, e não imaginar que ainda corra risco de gravidez.



Um descuido comum é o homem em algum momento antes do coito, dar oportunidade à mulher de furar, com alfinete ou agulha, a camisinha que o mesmo usará no sexo com ela. O mesmo vacilo é o homem aceitar preservativo oferecido pela mulher, em lugar de ter um seu próprio. Arrebentando o preservativo durante a conjunção genital não haverá nenhuma proteção contra gravidez.



Outros caem no conto do vigário, ao confiarem em afirmações da mulher de que tomou anticoncepcional, está no período infértil, ou que a mesma esteja estéril por ligadura de trompas ou fatores biológicos ou fisiológicos. Se fosse o caso de esgotar a abordagem, haveria ainda outras formas de implementação do golpe da barriga tanto de autoria feminina como masculina.



Soma-se ao golpe da barriga, ou até se constitui numa forma de golpe da barriga, o insólito privilégio judicial de favorecimento da mulher nas disputas de guarda de filhos. No sistema legal, tanto policial como judicial, existe uma máquina contra o homem, e manifesta discriminação sexista feminista.



Em "questões de mulheres", o sexo feminino, em efeitos coletivos, forma uma corporação universal, quando não se assume como máfia feminista ou guerra dos sexos. Homens, em todos os meios, com igual desvio em círculos policiais e judiciais, são movidos por instinto cafajeste ou de macho protetor, oportunizando proveitos a mulheres.



Até mesmo as Leis contêm privilégios insólitos, e também inconstitucionais como a Lei Maria da Penha, em favor da mulher. Não deixa de ser forma de golpe da barriga, a imposição de o marido assumir filhos da esposa, por pressuposição forçada de paternidade. Também o prazo de prescrição para questionamento de paternidade contar desde a gravidez, e não de qualquer tempo em que ocorrer a suspeita ou descoberta da dúvida de paternidade, é descabido privilégio da mulher, até pelo que se caracteriza com coisa continuada.



Há também óbices criados contra o homem que pretenda exames de paternidade. O teste de DNA deveria ser automático sempre que um homem seja sentenciado à pensão alimentícia. Já tivemos até o caso de sentença judicial que atribuiu paternidade biológica a Charles Chaplin, de uma filha cuja descendência era incompatível por tipo sangüíneo.



Penso que é de perfeito direito e justiça, Lei dando ao homem prerrogativa a teste de DNA de filhos seus, até sem comunicar à mãe ou aos filhos. Alegações contrárias não subsistem a que não assiste a ninguém direito de dolo, logro ou usurpação. O teste de paternidade só revelará (direito inalienável, indiscutível, inquestionável, irretorquível e indelével) ao homem saber em verdade se é, ou não, pai biológico, quando colocado em compromisso paterno.



É complicado comprovar um golpe da barriga, mas trata-se de um dolo grave que devia ser criminalizado, estabelecendo-se punições e reparações. Entre penas cíveis e criminais do golpe da barriga, devia estar a perda de direito à guarda do filho(a). A parte vítima de golpe da barriga teria direito à guarda do filho(a), sem prejuízo de reparações. A parte culpada estaria ainda sujeita às punições que a lei estabelecer.



Seguindo a visualização de enfoques, tem-se, noutro espectro do golpe da barriga, o homem falso malandro. Trata-se do cafajeste que tendo relação com mulher adúltera, sente-se isento de ter que assumir a paternidade de uma eventual gravidez. Ocorre que de alguma forma pode estar nos planos da mulher o golpe da barriga contra um amante mesmo sendo casada, ou futuramente isso poderá interessar a ela.



O fato é que 9 em 10 homens não se sentem compelidos a usar preservativo em traições sexuais de mulheres que sejam casadas ou estejam em namoro ou noivado firme. Há também um tipo incauto que vê numa mulher por status ou comprometimentos dela, impedimento de ela expor-se a uma gravidez interesseira com ele.



Há homens, do mesmo modo, que pensam que sua condição possa bloquear a mulher de expor uma gravidez como sendo dele. Os mais comuns nesses casos são patrões, compadres, cunhados, sogros, médicos, ministros religiosos, vizinhos, amigos do casal, e casos incestuosos. É de presumir que esses sejam os casos mais ocultados, devido às complicações que desencadeia a revelação.



E não faltam em tantas circunstâncias, os casos em que a mulher e/ou seu amante, prevêem que subjugarão o homem sexualmente traído à "engolir" a gravidez mesmo sabendo, ou vindo a descobrir, que não é dele a paternidade. São freqüentes os casos em que a mulher, dá-se, ou arrisca-se, à gravidez de traição sexual, apostando em conseqüências menores, por o homem traído ter mais a perder ou estar em maior chantagem psicológica.



As vantagens hoje conferidas à mulher, tornam o divórcio instrumento feminino de punição e vingança a uma traição sexual. O homem perde a família, porquanto perde a guarda dos filhos, e tem contra si estigmatizações incutidas nos filhos. Já sendo a mulher quem comete traição sexual, a opção de divórcio acarreta perda da família ao homem, porquanto o privilégio da guarda dos filhos será da mulher.



Ocorre até de a guarda dos filhos estando com o homem, a mulher receber contribuição financeira, e impor suas vontades em outros aspectos do acordo de separação. Nesses casos o homem subjuga-se por ameaça de perda da guarda dos filhos num litígio judiciário. Assim como as delegacias da mulher, também as Varas da Família são máquinas contra o homem, meios de discriminação sexista em privilégio da mulher.



Por isso mulheres traem mais e com menos receio, porém são convincentes do contrário. Mulheres são mais discretas e menos inconfidentes, e preservam os "segredos de mulheres". Mulheres e também homens resguardam a privacidade das traições sexuais femininas, mas deduram o homem que trai. A mulher está mais no domínio do risco de gravidez na traição sexual, já o homem pode ficar nas mãos dela.



A gravidez de adultério para a mulher pode passar sem revelação do pai biológico, ou ser abortada, mas para o homem adúltero não dependerá dele. Pode ocorrer também de a mulher adúltera grávida estar predisposta ao divórcio imediato ou mais adiante. Esse controle pré-e-pós das situações de gravidez permite à mulher nuanças de golpes da barriga.



Indiferente de quem parta a sedução ou o assédio, a convenção é que a mulher dita o sim ou não de caso sexual. Num avanço feminino, a ordem convencional ao homem é o sim viril ou o não gostar de mulheres. A mulher premia o homem, se ele joguete, no papel de ativo, e na responsabilidade de proteção a ela como conquista cativada. Isso já não é a prática, e nem nunca foi, mas o recurso é serventia feminina. A mulher quando caça o golpe da barriga, faz a hora e o momento, e faz o homem.



As questões de imoralidade e mau caráter no golpe da barriga são indefensáveis, mas isso não pressupõe que mulheres sejam piores em moralidade sexual que homens. O fato real é que são elas que ficam grávidas, e assim podem dispor da opção. Também acontecem socialmente certos privilégios da mulher, que criam possibilidades de a mulher tirar vantagens de relações sexuais. Socialmente a mulher vê-se favorecida em sexualidade e sexo por peculiaridades plásticas, anatômicas, fisiológicas, psicológicas, morais e culturais.



Há a necessidade de benefícios ou proteções para o que seja justo à mulher e aos filhos, e isso oportuniza também desonestidades. Há necessidade de algumas revisões, inclusive de leis, mas o problema só se reduz se os homens se preservarem adequadamente, ou se abstiverem de ato sexual com risco de gravidez por eles indesejável.



Finalmente, não se pode deixar de registrar que gravidez acontece também por involuntariedades diversas da mulher, como: falhas ou indisciplinas nas prevenções, descuidos ou ignorâncias anticonceptivas, fraquezas ou cedências de volições, deficiências de conscientizações, incipiências culturais, ocorrências incidentais ou acidentais, fragilidades de determinações, insuficiências de senso, privações de responsabilidades, falhas de virtudes, defeitos de costumes, deslizes morais... tantas imperícias, desídias, negligências ou imprudências, e até por azar.



Falemos também de formas de inocências ou ingenuidades ou criancices, deficiências ou confusões ou perturbações mentais, e mais... com que o machismo teima em infantilizar e tutelar as mulheres, e as feministas não tem pejo de aproveitar-se.



O jogo do sexo pode ter egoísmo, falsidade, deslealdade, malícia, sem vergonhice, sacanagem, devassidão, perversão... O jogo do sexo pode ter cumplicidade, transparência, lealdade, boa fé, confiabilidade, lisura, boa índole...



Como, quando, onde e porque fazemos sexo influi, mas tudo depende mesmo é de com quem fazemos. Mas tem um quê de animal no sexo, a carne (a cabeça) é fraca, tem quem "cai", e tem quem "não presta". Sexo ruim é o da hora, lugar, jeito e pessoa errados.



Do sexo no antes, durante e depois, o depois inicia por ter sido com pessoa maligna ou benigna. Sexo recíproco é de risco, só menor naquele em que a mulher é paga para ir embora. A "aparência ou prisma" pode iludir do que seja uma pessoa "malvada". E se tem quem não merece é homem e mulher cafajeste!



Antes que eu termine e esqueça, saliento que: - homem em adultério ser vítima de golpe da barriga é um agravante explícito e graveolente.



Enfim... golpe da barriga existe para todos os gostos, motivações e oportunidades, e não há nenhum limite para a baixeza. E lembre-se: - "Destrua a porra ao jogar fora a camisinha!".

O que me diz???

AkyrA

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